quarta-feira, 2 de abril de 2014

ABUL - Associação Brasileira de Pilotos de Aeronaves Leves




É com imenso prazer, que nós da redação do AEROPORTO GAÚCHA DO NORTE SIZP, indicamos fortemente para que todos os nossos leitores visitem o site da ABUL, pois as informações contidas no mesmo é relevante para o processo de entendimento, conhecimento e atualizações aos interessados na área da aviação!

Para facilitar, veja o site aqui, através deste link:
http://www.abul.com.br/abul/default.asp

SOBRE A ABUL:

ABUL está autorizada a emitir os CMPU-Certificado Médico de Piloto de Ultraleve para seus filiados. Além disso, está autorizada a realizar todo o processo para a obtenção do CPD-Certificado de Piloto Desportivo e CPR-Certificado de Piloto de Recreio que são emitidos pela ANAC.
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ULTRALEVES - "ABUL", é a entidade civil máxima, de caráter desportivo, que reúne os praticantes do vôo em aeronaves ULTRALEVES em todo território nacional, fundada em 14 de março de 1987 e neste mesmo ano reconhecida e autorizada pela ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, com objetivos específicos de:
  • Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades do vôo em Ultraleve, defendendo os interesses de seus filiados;
  • Organizar e dirigir competições de vôo em ULTRALEVE em âmbito nacional; Representar os praticantes do vôo em ULTRALEVE junto à comissão Internacional de Micro Aviação "C.I.M.A.", da F.A.I.;
  • Responder perante a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelas atividades aerodesportivas no que se refere  à segurança e regulamentação de vôo, subordinado  à entidade que representa o Brasil na F.A.I., todas as atividades esportivas de vôo ULTRALEVE no território nacional e participações no exterior.
DESLIGAMENTO DA ABUL versus INADIMPLÊNCIA DE SÓCIOS
Como em qualquer sociedade, as anuidades/mensalidades dos associados da ABUL são sua principal fonte de recursos para custear o seu funcionamento.
Como em qualquer sociedade, quando decidimos nos afastar das atividades praticadas e organizadas por ela, devemos pedir nosso afastamento.
Algumas pessoas, após vencer o CPD se afastam da atividade e ai, ao voltar, querem  pagar uma anuidade apenas e renovar o CPD, isto quando não deixam de pagar mesmo continuando a voar e depois dizem ter parado.
Como a ABUL não tem como, nem deseja investigar se a pessoa estava ou não voando, a regra adotada é: cobra-se as anuidades equivalentes ao tempo em que o CPD estava válido mais uma anuidade que valerá por um ano, no caso de um pedido de revalidação estando o piloto inadimplente.
Fazemos um alerta a quem resolver se afastar da atividade: faça uma mensagem pedindo seu desligamento da ABUL pois, se um dia desejar voltar à atividade, nada lhe será cobrado de “atrasados”. Do contrário, para ajudar os “esquecidos”, a única facilidade que podemos dar é o parcelamento da dívida.
Gustavo Albrecht
Presidente

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